Entenda as novas regras para declaração de Imposto de Renda

Atualizado por Mateus Rodrigues 12/2025

– A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00. – Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.
Ao cidadão comum, para adotar a declaração pré-preenchida, basta que a conta Gov.br seja ouro ou prata. Para quem solicita o serviço de profissionais da contabilidade e de despachantes o ideal é nunca compartilhar a senha do Gov.br. “A senha do Gov.br, eu costumo dizer, que hoje, ela é mais importante do que a sua senha bancária”, alerta Fonseca. O auditor-fiscal orienta que se um terceiro for fazer a declaração, que o contribuinte entre na área de autorização de acesso e digite o CPF do prestador de serviço. Há ainda a possibilidade de ser fazer uma procuração eletrônica, sem compartilhar todos os seus dados e de modo prático por meio da página da RFB.

Esse modelo de preenchimento, não será lançado junto com os demais. A liberação será em 1º de abril. Uma das novidades é o acréscimo do campo “contas bancárias no exterior”. Nesse espaço, há o banco, agência, país. As demais informações devem ser preenchidas pelo contribuinte.

Antes do dia 1º, informações iniciais, referentes as quatro primeiras linhas do documento, provavelmente, já estarão disponíveis a partir de 17 de março e já podem ser conferidas. Conforme os demais dados forem carregadas e disponibilizados, a RFB vai liberar para o cidadão. O compartilhamento total será no primeiro dia do próximo mês.

Atualizações

Para 2025, houve mudanças na declaração e revisão de campos, além da remoção da solicitação de dados que não são úteis para a Receita e que, anteriormente, eram importantes, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo MIR. Houve, ainda, modificação na ficha de bens e direitos. O órgão reviu códigos e melhorou a descrição deles. Na área “Outros bens”, por exemplo, este ano, haverá necessidade reclassificação e direcionamento para grupos certos.

Em função dos impactos da Lei nº 14.754, de 2023, a Lei de Rendimentos no Exterior, há novidades para quem teve rendimentos no exterior. Os contribuintes que se enquadram nessa realidade terão que declarar informações referentes a esses ganhos na declaração este ano.

 

Mateus Rodrigues

Writer & Blogger

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